POR QUE ABRIR SUA MEI COM A MEiShop?
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Auxílio na
abertura da mei
Acompanhamos todas as etapas do processo de formalização para que você tenha um CNPJ ativo sem complicações
EMISSÃO DE NF
Com o MEiShop, você emite suas Notas Fiscais em um processo automatizado. Além disso, te auxiliamos na obtenção da Inscrição Municipal e Credenciais de Acesso
ATENDIMENTO DISPONÍVEL EM TODAS AS ETAPAS
Fale com o nosso atendimento sempre que tiver dúvidas e evite problemas futuros.
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Passo a passo para abrir sua mei
Separe alguns documentos
Para abrir sua empresa MEI você precisará ter em mãos: RG, CPF, comprovante do recibo da transmissão do IR ou Título de Eleitor
Preencha o formulário e pronto!
Caso falte alguma informação, fique tranquilo(a), pois o atendimento MEiShop entrará em contato com você

Mais benefícios
Entenda os benefícios que a formalização traz também a você e sua família

Categoria Mei
Benefícios MEI: direitos e vantagens do Microempreendedor Individual
A formalização traz vantagens para o MEI como empresário, pessoa física, e também para a sua própria família. Leia mais...

Planejamento Estratégico
Benefícios que dependentes do MEI têm e você precisa conhecer
Quando um empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a ter direito a vários benefícios. Isso só acontece por conta do pagamento mensal do boleto DAS, que recolhe os impostos e contribuições à Previdência Social.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Contabilista ou contador: entenda a diferença e qual o papel na empresa MEI
Lidar com os desafios contábeis e fiscais não é fácil, principalmente para quem está no início da jornada empreendedora. Para facilitar essa questão, o novo empresário pode contar com o apoio de um contabilista ou contador, pessoas especializadas no assunto.
Tira-dúvidas sobre MEI
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Confira aqui as atividades que podem ser MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses xR$ 6.750,00), neste ano.
1 - Servidor Público Federal em atividade.
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. Como dica, caso faça a opção pela abertura da empresa MEI, antes de realizar o processo, solicite junto ao órgão que você trabalha, declaração por escrito sobre a possibilidade de trabalhar, também, como empresário MEI.
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por invalidez.
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode abrir a empresa MEI, mas terá a suspensão do benefício. Em caso de dúvidas deverá procurar os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
3 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que abrir a empresa como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
4 - Pessoas que recebem Bolsa Família: a abertura da empresa como MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada (regime CLT) exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Todo o processo de abertura da sua MEI pode ser feito aqui pelo MEiShop. Após abertura da empresa MEI, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
Sim. Além de escolher uma atividade principal, você pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de classNameificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Confira aqui as atividades que podem ser MEI.
Ao abrir a empresa como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:
PARA O EMPREENDEDOR:
- aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos;
- auxílio doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
PARA OS DEPENDENTES:
- pensão por morte e auxílio reclusão.
A contribuição do MEI será de no máximo R$ 66,60/mês paga como recolhimento tributário e para ter acesso aos benefícios previdenciários. O vencimento do Boleto DAS é todo dia 20 de cada mês.
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que for maior, que pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Mte.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 114,95 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado.
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3%de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. O associado da DicasMEI tem todo nosso apoio para preencher e transmitir a Declaração Anual de Faturamento e assim ficar de acordo com esta obrigação.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.


